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Réu da República O Missionário António Barroso, Bispo do Porto


Réu da República O Missionário António Barroso, Bispo do Porto

Trata-se de um livro muito importante, a mais do que um título. Conta-nos a história de um homem – D. António Barroso – e conta-nos a história da época em que ele viveu, entre 1854 e 1918. Na história desse homem e dessa época estão contidos alguns dos grandes equívocos que em Portugal – bem como na generalidade das culturas europeias continentais – foram associados ao conceito de liberdade.

Réu da República
Amadeu Gomes de Araújo
e Carlos Moreira Azevedo

Alêtheia Editores, 2009

POR JOÃO CARLOS ESPADA

Director do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa. Director da Nova Cidadania

Réu da República O Missionário António Barroso, Bispo do PortoFoi em nome desses equívocos, tem sido e ainda hoje é, embora felizmente de forma muito mais mitigada, em nome desses equívocos que se cometeram, e por vezes ainda se cometem, gravíssimos atentados contra a liberdade. No Instituto de Estudos Políticos desta Universidade Católica Portuguesa, nós damos enorme atenção ao estudo e discussão destes equívocos em torno do conceito de liberdade. E essa é uma razão adicional pela qual aceitei com muito gosto o convite para apresentar este livro. Ele realmente ilustra de forma viva e vivida o paradoxo que consiste na perseguição contra a liberdade em nome da liberdade. Esse paradoxo domina a história política moderna da Europa continental desde pelo menos a Revolução Francesa de 1789 – essa “doença infecciosa”, como lhe chamou Edmund Burke. Em Portugal, esse paradoxo esteve gritantemente patente na I República, entre 1910 e 1926. Temos hoje afloramentos desse mesmo paradoxo – designadamente na campanha para a imposição do chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo.

É muito importante que compreendamos exactamente qual a origem do paradoxo que leva à perseguição contra a liberdade em nome da liberdade. É muito importante, para que possamos fazer frente a essa perseguição, sem cairmos nós próprios no paradoxo inverso, isto é, no paradoxo que consiste em combater pela liberdade em nome do combate contra a liberdade. Esse foi o paradoxo de sinal contrário em que caiu Oliveira. Salazar e o Estado Novo: tendo emergido de uma resistência em auto-defesa da liberdade, designadamente a liberdade dos católicos, fizeram esse combate culpando a alegada liberdade em nome da qual falava a I República. O resultado foi que também o Estado Novo asfixiou a liberdade.

Sintomaticamente, dois Bispos do Porto foram alvo dessas simétricas campanhas contra a liberdade: D. António Barroso foi alvo da I República e de Afonso Costa; D. António Ferreira Gomes foi alvo do Estado Novo e de Oliveira Salazar. Em ambos os casos, a Igreja foi alvo da vertigem autoritária do poder político.

Antes, porém, de nos determos sobre estes paradoxos da liberdade, devemos começar por recordar brevemente a história de D. António Barroso que este livro nos conta de forma tão rigorosa e envolvente. Como indica o subtítulo – o Missionário D. António Barroso, Bispo do Porto – trata-se da vida de um verdadeiro missionário. A sua acção missionária começou em Luanda, em 1880, de onde partiu para fundar a Missão de S. Salvador do Congo, em 1881, e onde desenvolveu vasta exploração científica. Em 1891, foi nomeado prelado de Moçambique, onde fundou o Instituto Leão XIII, para a educação de crianças nativas, bem como o Instituto D. Amélia de Lourenço Marques. Em 1897, foi confirmado bispo de Meliapor, na Índia. Também aí percorreu vastas regiões na sua missão apostólica, incluindo Calcutá, Bandel, Dacá-Nazori e Madure.

Em 1899, D. António é escolhido para Bispo do Porto, onde será recebido como herói nacional por vasta multidão, a 2 de Agosto desse ano. Inicia uma impressionante acção apostólica e social que lhe granjeou enorme respeito e admiração, entre católicos e não católicos.

Mas a revolução republicana de Outubro de 1910 viria interromper esta convivência civilizada. A 3 de Março de 1911, Afonso Costa, então Ministro da Justiça, proíbe a leitura da Carta Pastoral Colectiva que fora assinada por todos os bispos a 24 de Dezembro do ano anterior, e em que D. António Barroso colaborara activamente. A Carta exprimia discordâncias da Igreja relativamente às políticas anti-clericais do Governo, algumas das quais nem sequer tinham sido submetidas à aprovação da Assembleia Constituinte.

Réu da República O Missionário António Barroso, Bispo do PortoEmbora discordando da proibição, D. António suspende a leitura da Carta Pastoral entre os párocos da cidade do Porto, explicando numa troca de telegramas com Afonso Costa que não consegue avisar a tempo todos os párocos de fora da cidade. O Ministro chama-o a Lisboa a 7 de Março, onde D. António é esperado na estação do Rossio por uma turba multa que apedreja o carro em que é conduzido para um interrogatório em casa de Afonso Costa. Este interrogatório prossegue pela noite dentro. Curiosamente com data desse mesmo dia, 7 de Março, sai a sentença, assinada por todos os membros do Governo provisório, determinando a destituição de D. António Barroso das suas funções episcopais e de governador da diocese do Porto, bem como a proibição de o prelado voltar a qualquer parte do território da diocese.

Inicia-se então o primeiro exílio do Bispo do Porto, que irá durar de Março de 1911 a Abril de 1914. Houve ainda uma acusação durante esse período, que o levou a tribunal, onde foi absolvido, tendo Afonso Costa censurado o Juiz por não ter recorrido. Mas um novo exílio viria a ocorrer a 7 de Agosto de 1917, desta vez sob a acusação de que o Bispo do Porto “tinha concedido a três mulheres a autorização de viverem em comum, praticando os conselhos evangélicos” – o que constituiria, na opinião do novo Ministro de Justiça, Alexandre Braga, “um atentado contra a dissolução das ordens religiosas”.

A chegada de Sidónio Pais ao poder, a 5 de Dezembro de 1917, viria anular este novo exílio. D. António regressaria ao Porto a 20 de Dezembro desse ano. Mas estava já muito enfraquecido e viria a morrer a 30 de Agosto do ano seguinte, 1918. Durante quatro dias, a população do Porto prestou homenagem ao seu Bispo.

A grande questão política e filosófica que a perseguição ao Bispo do Porto coloca é a de saber por que razão a República perseguiu a Igreja católica em nome da liberdade. Porque a Igreja se opunha à liberdade? Ou porque os republicanos usavam a palavra liberdade para designar uma coisa muito diferente da liberdade propriamente dita?

Quando Afonso Costa declarou que a República acabaria com o catolicismo em duas gerações, ele forneceu um sinal importante para compreender a natureza autoritária do seu entendimento do conceito de liberdade e de República. Para ele, liberdade não era o conceito clássico, a que chamamos negativo, de ausência de coerção intencional por terceiros. Para ele, liberdade queria dizer libertação de concepções que ele considerava erradas e opressoras, como a religião católica.

Na esteira de Jean-Jacques Rousseau, Afonso Costa queria libertar os Portugueses católicos contra a sua própria vontade [sua dos católicos, bem entendido, não a de Afonso Costa].

Afonso Costa subscrevia o conceito positivo de liberdade, tal como este foi descrito por Isaiah Berlin no seu ensaio clássico, “Two Concepts of Liberty”: a liberdade positiva, em contraste com a negativa, é entendida como a capacidade ou o poder de emancipação pessoal relativamente a tradições, crenças, superstições que os advogados da liberdade positiva consideram opressoras. No caso português, os advogados desta liberdade em sentido positivo sempre consideraram o catolicismo como a principal fonte de opressão.

É agora importante observar que não há em princípio nenhum problema político em considerar o catolicismo como opressor. Num país livre, as opiniões são livres. Considerar o catolicismo como opressor é uma opinião particular, tal como é uma opinião particular considerar o catolicismo como libertador, ou como civilizador. Não há ainda nenhum problema político em tentar convencer os outros da bondade, ou justeza de cada uma destas opiniões. É para isso que serve a liberdade de expressão e de associação. As pessoas devem ser livres de exprimir as suas opiniões particulares e de se associarem para o fazer.

Daí nascerá possivelmente um confronto entre opiniões diferentes. Esse confronto é aliás muito saudável para cada uma dessas opiniões particulares: vai submetê-las à concorrência de opiniões rivais, obrigando-as, como escreveu John Stuart Mill, a tentarem não ser dogmas mortos, e a tentarem ser verdades vivas.

Onde começa a haver um problema é quando uma destas opiniões particulares, ou ambas, começam a reclamar para si a “verdadeira liberdade.” Se a “verdadeira liberdade” consiste em subscrever a opinião de que o catolicismo é opressor, então uma pessoa só será livre quando descobrir, ou aceitar, que o catolicismo é opressor – logo, quando deixar de ser católica. Isso quer dizer que uma pessoa que seja católica de livre vontade, não está realmente a ser livre. Está alienada, como diria o marxismo, ou oprimida, ainda que de livre vontade. Vai então ser necessário – como escreveu esse fanático com talento que deu pelo nome de Jean-Jacques Rousseu – vai então ser necessário “libertá-la contra a sua própria vontade.”

Na esteira de Jean-Jacques Rousseau, Afonso Costa queria libertar os Portugueses católicos contra a sua própria vontade [sua dos católicos, bem entendido, não a de Afonso Costa]. Tal como Rousseau, ele confundia liberdade com conformidade com certas opiniões particulares, curiosamente, as suas próprias opiniões particulares. Por outras palavras, seriam livres apenas aqueles que aceitassem as opiniões particulares de Afonso Costa acerca da natureza opressora do catolicismo. E ele, com evidente altruísmo, propunha-se libertar os portugueses em duas gerações – isto é, propunha-se obter em duas gerações a total uniformidade e conformidade do país para com a sua opinião de que o catolicismo é opressor.

Talvez valha agora a pena recordar que esta ideia seria vista como simplesmente despótica por uma outra tradição que se reclama da liberdade, mas que a entende como simples ausência de coerção intencional por terceiros. Para essa tradição, que inclui autores com posicionamentos políticos tão variados como John Locke, David Hume, Adam Smith, Edmund Burke, John Stuart Mill, Alexis de Tocqueville, Alexandre Herculano, Lord Acton, ou, no século XX, Raymond Aron, Karl Popper, Friedrich Hayek, Michael Oakeshott ou Isaiah Berlin, entre tantos outros, para eles, “liberdade é liberdade, não é igualdade, nem equidade, nem justiça, nem cultura, nem felicidade humana, nem consciência tranquila” – para citar uma passagem célebre de Isaiah Berlin.

Por outras palavras, para esta tradição, liberdade é ausência de coerção intencional por terceiros. Por isso, a liberdade começa, antes de tudo o resto, na liberdade de consciência da pessoa, seja ela católica, ou anti-católica, ou simplesmente agnóstica. E isso implica a liberdade das associações entre essas pessoas, designadamente a liberdade das igrejas, entre as quais se encontra a Igreja católica.

Esta confusão entre dois conceitos de liberdade volta hoje a estar presente na famigerada campanha para a instauração do chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dizemnos que a única posição compatível com a liberdade é a que defende o casamento enquanto contrato voluntário entre [por enquanto] duas pessoas, sejam elas do mesmo sexo ou de sexos diferentes. Por isso, é acrescentado que quem quer que discorde deste ponto de vista defende um ponto de vista opressor, uma vez que recusa direitos iguais à posição divergente, a que defende casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Há aqui uma importante distorção do problema. O que temos pela frente é uma discordância entre duas opiniões particulares, igualmente legítimas no plano político. Não há uma opinião opressora e uma opinião livre. A opinião de que os casamentos devem envolver pessoas do mesmo sexo é um ponto de vista tão particular e tão criticável como a opinião de que os casamentos devem apenas abranger pessoas de sexo diferente. Isto significa que, se impusermos na lei que os casamentos devem abranger pessoas do mesmo sexo, estamos a impor uma opinião particular sobre as pessoas que defendem uma opinião particular diferente, a de que o casamento deve ser para pessoas de sexo diferente.

Por outras palavras, nenhuma das propostas em presença é neutra e o Estado não pode reclamar-se de qualquer delas em nome da neutralidade relativamente a concepções particulares do bem. Perante este dilema, uma sociedade livre tem uma solução relativamente simples, embora ela possa não satisfazer os fundamentalistas de ambos os lados: manter o casamento para pessoas de sexo diferente e criar uma instituição jurídica diferente para as uniões do mesmo sexo. Estas últimas podem também ser abertas a casais de sexo diferente que considerem a sua união como equivalente às uniões entre casais do mesmo sexo.

Esta foi a solução pacificamente adoptada na “livre Inglaterra”, com a criação das “civil partnerships”. É a solução liberal por excelência, que corresponde ao princípio “live and let live”, viver e deixar viver. Ela não requer um acordo, nem sequer uma votação por maioria. Deixa espaço para a convivência pacífica entre as duas opiniões, sem que uma tenha de se impor à outra.

Previsivelmente, essa solução liberal não satisfez a vizinha Espanha, herdeira de séculos de despotismo continental e de sectarismo entre facções rivais. Portugal tem por isso uma escolha simples: entre o exemplo da sua aliada de sempre, a marítima Inglaterra, ou da sua vizinha de sempre, a Espanha continental. Havendo dúvidas nesta escolha, o melhor caminho a seguir seria sem dúvida o referendo.

Ao recordarmos o Bispo do Porto, D. António Barroso, e a perseguição contra ele movida pela I República, devemos recordar os malefícios de todo o poder político ilimitado – seja ele em nome da liberdade, como foi o caso da I República, ou seja ele em nome da ordem, como foi o caso do Estado Novo, que perseguiu outro Bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes. E devemos recordar os fundamentos do poder político numa sociedade livre.

Numa sociedade livre, o poder político não tem nem pode ter ideologia particular. A sua missão é proteger a liberdade dos cidadãos usufruírem de modos de vida pacíficos em que eles se sentem confortáveis. Esses modos de vida não são desenhados por ninguém. Emergem gradual e espontaneamente da interacção entre as pessoas, famílias e instituições. Não compete ao poder político dirigir esses modos de vida. Compete-lhe apenas regulá-los externamente, como um árbitro regula externamente um jogo entre equipas rivais, sem se imiscuir na vida interna de cada equipa.

Este é o ideal do governo limitado pela lei, um ideal que remonta à Grécia antiga e à civilização marítima de Atenas do século V aC. Para este ideal, deu um poderoso contributo o Cristianismo e, dentro dele, a Igreja católica, quando não se deixou seduzir pela identificação com o poder político. D. António Barroso foi um expoente dessa independência da igreja e, por isso, da liberdade religiosa. No próximo ano, em que celebramos o centenário da República, devíamos celebrar a memória de D. António – que nos ensina a entender o regime republicano de forma civilizada, como um lar de todos os Portugueses, e não apenas de alguns.


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