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A Justiça por Comparação


A Justiça por Comparação

Amartya Sen tem como principal aliado Adam Smith (e a Teoria dos Sentimentos Morais) e como principal alvo de oposição a Teoria da Justiça de John Rawls.

Amartya Kumar Sen
A Ideia de Justiça

Almedina, 2010

POR DINA MATOS FERREIRA

Doutoranda do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa

Anne, Bob e Carla são três crianças a discutir por causa de uma flauta. Anne diz que a flauta deve ser dela, porque ela é a única dos três que sabe tocar flauta. Bob argumenta que não, que a flauta tem que ser dele, porque ele é muito pobre e não tem mais nenhum brinquedo. Carla, por seu turno, diz que ambos estão errados porque, na verdade, quem fez a flauta foi ela (perdeu imenso tempo com isso) e, portanto, não tem dúvidas que a flauta é dela.

Dando este exemplo nas primeiras páginas do livro, Amartya Sen faz-nos pressentir o tom de toda a obra: o confronto amigável de muitas opções, ilustrado com muitos exemplos, num espírito de abertura e tolerância que fala muito das suas raízes indianas.

No exemplo acima, que chega ao final do livro sem solução, Sen exemplifica com muita simplicidade três formas clássicas de ver a justiça: um igualitário, cuja principal preocupação é diminuir ou fazer desaparecer as diferenças entre ricos e pobres, diria que a flauta teria que ser do Bob. Um libertário por-se-ia imediatamente ao lado da Carla: ela tem direito total ao fruto do seu trabalho. Um utilitarista tem algum trabalho a escolher: por um lado, põe-se ao lado da Ana, uma vez que ela é a que pode tirar mais prazer do objecto, pois é a única que sabe tocar flauta. Por outro lado, inclinar-se-ia para o Bob, porque o seu ganho incremental de felicidade seria grande ficando com a flauta, uma vez que ele não tem mais nenhum brinquedo.

O que Sen quer mostrar com o exemplo é que as perspectivas da justiça são inúmeras, tantas quantas as pessoas que a interpretam, dentro das suas circunstâncias.

Neste quadro, Amartya Sen também faz a distinção entre dois conceitos indianos de justiça que acompanham toda a obra: a diferença entre niti e nyaya. Niti significa correcção ao nível das organizações e dos comportamentos. Nyaya significa justiça realizada, cumprida na vida das pessoas.

Sen tem em atenção estas duas vertentes da justiça mas esclarece que está muito mais interessado na nyaya do que na niti.

Nesta linha, o autor contrapõe duas correntes saídas do iluminismo: uma a que denomina “institucionalismo transcendental”, preocupada em perceber o que é a justiça perfeita e em arranjar as instituições perfeitas. Identifica neste painel autores como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant e Rawls.

À segunda corrente, Sen chama de “comparativa, focada em realizações”, por se basear em juízos comparativos da realidade e estar mais preocupada em remover injustiças do que em perceber o que é a justiça perfeita. Neste painel, Sen enquadra Adam Smith, Condorcet, Bentham, Marx e Stuart Mill. E ele próprio.

A Justiça por Comparação 

Ao longo da obra, Amartya Sen argumenta em favor da análise comparativa contra a transcendental, tendo como principal aliado Adam Smith (e a Teoria dos Sentimentos Morais) e como principal alvo de oposição a Teoria da Justiça de John Rawls.

A maior preocupação de Sen são as fortes privações em que ainda vive uma boa parte do mundo. É esse pano de fundo que o leva a afirmar que o primado da liberdade (em qualquer teoria) não faz sentido se se sobrepõe à fome e aos direitos básicos das pessoas.

Nesta hierarquia, Sen dá prioridade às capacidades das pessoas, vistas como liberdades substantivas para atingir funcionalidades e realizações que elas próprias considerem valiosas.

O trunfo apresentado por Sen na análise comparativa é a base informacional que deve ser utilizada. O autor exemplifica que não é a mesma coisa uma pessoa com muitos meios (económicos) mas com incapacidades e outra com os mesmos meios, que não padeça de incapacidades. Ou duas pessoas com o mesmo nível de rendimentos, uma delas a viver em climas quentes e outra a viver em climas frios, porque as necessidades de vestuário variam consideravelmente.

Sen socorre-se dos instrumentos da “social choice” para explicar a exequibilidade, em termos de políticas públicas, destas exigências de justiça, baseadas em comparações: dados determinados sujeitos em determinadas circunstâncias, interessam- lhe as melhores soluções possíveis, que podem ser parciais (e não globais) e reexamináveis noutros parâmetros.

A Justiça por Comparação

A ideia de justiça de Sen é uma ideia que tem por base um movimento de mudança. O objectivo é acabar com a miséria e dotar as pessoas de capacidades que possam converter em realizações

Sen reafirma a sua confiança na democracia para debelar a miséria, pressupondo que ela contém os elementos da liberdade de expressão, do acesso à informação (livre e independente), da liberdade de oposição. O seu conceito de democracia é o de “governo pelo debate” mais do que os próprios processos eleitorais, que considera instrumentos curtos para a efectivação do conceito contemporâneo de participação.

Neste “governo pelo debate” Sen sustenta estarem as bases para o “exercício público da razão”, sustentado em juízos de imparcialidade: trazendo à discussão contributos de longe e de perto em análises comparativas, fugindo ao que chama de “paroquialismo” (com os seus preconceitos e tradições enraizadas, inimigos da mudança).

A ideia de justiça de Sen é uma ideia que tem por base um movimento de mudança. O objectivo é acabar com a miséria e dotar as pessoas de capacidades que possam converter em realizações. Essa(s) mudança(s), Sen sustenta poderem ser feitas democraticamente, pelo debate e pela discussão, mesmo que os resultados sejam parciais, contingentes e não necessariamente mensuráveis.

A sua análise, embora inequivocamente bem intencionada, deixa dúvidas quando ao alcance e ao poder de intervenção das políticas públicas. É reconhecido pelo autor que muitas das pessoas a necessitar de mudança nem sequer a percepcionam desse modo: mulheres pouco instruídas, habituadas a uma tradição subjugante, por exemplo.

Há um discurso iluminado (pela comparação imparcial, bem entendido) por detrás da ideia de justiça de Sen. Que traduz a urgência de pôr fim a tantas situações que envergonham a humanidade. Mas que reflecte igualmente um desígnio de mudança a levar a cabo mesmo em relação a quem não vê necessidade de mudança.


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