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Timor-Leste

António Monteiro

Embaixador

Restituir ao povo timorense o direito a dispor do seu próprio destino.

Na tarde de 5 de Maio de 1999, os Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da Indonésia e o Secretário-Geral das Nações Unidas assinaram três acordos nos termos dos quais o povo de Timor votaria, em Agosto seguinte, contra ou a favor de um estatuto especial de autonomia para o Território apresentado pelo Governo Indonésio. Em caso de rejeição desse estatuto, os timorenses iniciariam o caminho para a independência.

Dois dias depois, a 7 de Maio, o Conselho de Segurança adoptava uma resolução (1236), endossando os acordos e autorizando o Secretário-Geral a estabelecer “uma presença das Nações Unidas em Timor-Leste”, tomando nota das preocupações expressas no relatório do Secretário-Geral a respeito da situação de segurança em Timor-Leste (último parágrafo preambular dessa resolução que ia ao encontro da relutância portuguesa em aceitar a responsabilidade exclusiva da Indonésia quanto à segurança do território).

Era o desfecho, para muitos inesperado, de uma questão que “dormia” há mais de 20 anos na agenda do Conselho de Segurança, praticamente desde que o território fora invadido e ocupado pela Indonésia, interrompendo o seu processo de auto-determinação.

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