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O Governo-educador é contra os pais

Mário Pinto

Professor Catedrático Jubilado, Universidade Católica Portuguesa; Presidente do Conselho Editorial Nova Cidadania

Pelos vistos, os nossos actuais governantes não aceitam a prioridade educativa dos pais, nem mesmo quando os pais alegam formalmente, e em juízo, a sua objecção de consciência.

1. Começo por pedir desculpa aos meus eventuais leitores, porque este artigo é longo. Para explicar o comunicado “Em defesa das Liberdades de Educação”, que tem sido objecto de muitas críticas. Como seu promotor, em associação com o Prof. Manuel Braga da Cruz, sinto que devo aos seus subscritores, e à opinião pública, uma exposição que seja suficientemente esclarecedora. Mas não é fácil fazer isto em poucas palavras, porque a questão é complexa e as críticas também. E se é, eu não consegui.

2. Tudo começou quando o senhor secretário de Estado João Costa deu um despacho escrito de concordância sobre um parecer/ proposta de anulação das passagens de ano de dois alunos de uma escola de Famalicão, passagens de ano que já tinham sido decididas favoravelmente pelos respectivos e competentes conselhos de turma, nos dois anos escolares passados. Sem a sua assinatura, a anulação retroactiva das passagens de ano não teria acontecido. Em linguagem académica, repito, em linguagem académica, o senhor secretário de Estado chumbou de facto e retroactivamente os dois alunos em dois anos cada um. Felizmente, os efeitos deste chumbo foram suspensos por uma juíza de Direito, decretando uma providência cautelar contra o acto administrativo do senhor secretário de Estado João Costa. Foi exactamente contra esse despacho a decisão da juíza. E o senhor secretário de Estado contestou posteriormente a decisão da juíza, em peça judicial do Ministério da Educação entrada em tribunal contra a providência cautelar. Portanto, desejou que os efeitos do chumbo fossem efectivos, e não suspensos. Não pode negar estas evidências.

Mas, agora, por força quer que toda a gente o inocente deste chumbo. Para esse efeito, agarra-se a palavras. Acusa quem o responsabiliza por isso. Diz que não quis chumbar os alunos. Não quis mas chumbou. E os alunos ficaram com dois anos anulados. Esta anulação só não se concretizou porque a juíza de Direito suspendeu provisoriamente os efeitos do despacho do senhor secretário de Estado.

3. E depois ainda vem dizer que a culpa é dos pais, que não desistem da objecção de consciência e fazem os filhos reféns. Ó senhor secretário de Estado, os filhos são dos pais; não são do Estado. Quem faz as crianças reféns do Estado é a lei do senhor secretário de Estado, porque essas crianças estão por natureza e constitucionalmente ao cuidado do direito e do dever dos seus pais, de os criarem e também de os educarem, ambas estas coisas. É o senhor secretário de Estado que os rapta aos pais como reféns, e os quer aprisionar escolarmente, o que não devia por direito e por justiça.

4. Mas a questão já vem de trás. O Governo e a maioria parlamentar que o apoia, além de uma parte da opinião pública cidadã e mediática, com destaque para alguns movimentos de activistas, como agora se diz, como se essa fosse uma nova profissão, defendem que é justo, constitucional e legal arrancar os filhos aos pais, à força de uma lei da maioria parlamentar, quanto à sua educação sexual e quanto a uma pós-moderna ideologia de género, na escolaridade obrigatória. Alegando que tais matérias, juntamente com outras, têm de fazer parte imprescindível de uma cidadania obrigatoriamente programada por eles. Deste modo suspeitando oficialmente todos os pais de não serem capazes de educar os filhos nessas melindrosas questões, que são evidentemente de índole íntima pessoal, de opção moral e religiosa, e não condicio- nam nada a cidadania. Nada.

5. O senhor secretário de Estado da Educação, num debate em que esta segunda-feira participou na Rádio Renascença com o Prof. Manuel Braga da Cruz, até teve o cuidado de lembrar que há casos de violação sexual de crianças em família; mas não lembrou que também há casos de violação sexual fora das famílias e até nas escolas. Assim revelou em quem confia mais: se nas famílias se no Estado. Só faltou dizer — e, por este andar jacobino, já não faltará muito para lá chegarmos —, que o amor do Estado às crianças é maior do que o amor dos pais às crianças.

6. Não é verdade o que o senhor secretário de Estado já disse. Não é verdade que a disciplina de educação para cidadania tenha um estatuto igual ao das outras disciplinas, porque a Lei de Bases do Sistema Educativo, uma lei de valor reforçado, diz expressamente que é “objectivo do ensino básico [...] proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral”. Repito: em liberdade de consciência. Ora, só para esta disciplina a lei impõe o respeito pela objecção de consciência; não faz o mesmo para as outras disciplinas. Portanto, não é uma disciplina igual às outras na obrigatoriedade, uma vez que só ela está sujeita à objecção de consciência. O problema é que o Ministério da Educação deste Governo, dominado por uma certa ideologia educativa autoritária em matéria sexual e de género, não quer respeitar a Lei de Bases neste ponto. Essa é que é a questão.

7. A questão não existiria, ou a objecção de consciência teria muito menos espaço de legitimação, se a disciplina de educação para a cidadania se limitasse, como devia, a ensinar o que está na Constituição da República Portuguesa. Como por exemplo defende o Prof. Jorge Miranda, ilustríssimo constitucionalista, injustamente esquecido pela comunicação social, porque ele foi e é, indiscutivelmente, um autêntico pai da Constituição de 1976. Porque essa é a única cidadania que pode ser proposta como educação comum a todos os portugueses. A República portuguesa baseia-se na dignidade da pessoa humana (art. 1.o) e é uma democracia pluralista, e não unanimista (art. 2.o). A Constituição é bastante clara quanto aos conteúdos essenciais dos direitos humanos, dos direitos e das liberdades, bem como dos deveres constitucionais, sem impor como obrigatório, muito menos às crianças, conhecer todas as opiniões de moral sexual e de género, e, pior ainda, segundo uma concepção filosófica e moral relativista. O Estado português não é nem de Cultura nem de Educação; não pode ensinar dogmaticamente o relativismo moral. E não pode meter questões de cultura e de educação moral e religiosa à conta de uma exigência de cidadania obrigatória.

8. A cidadania é um direito reconhecido pela Constituição: “São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional” (art. 4.o). E a lei não faz depender a cidadania da frequência da disciplina de educação para a cidadania que o Governo quer impor a todos as crianças em idade escolar. Se se quer tornar obrigatória uma certa educação da sexualidade e da ideologia de género para ser bom cidadão, essa imposição constritiva do cumprimento de deveres fundamentais e constitucionais é ilegítima. Repare-se que na Assembleia Constituinte foi aprovado qualificar o dever de votar como dever cívico; mas a Assembleia recusou expressamente qualificar esse dever como de cumprimento obrigatório. Lembrando-me pessoalmente desse debate constituinte, que está registado no Diário da Assembleia, é caso de exclamar: onde nós já vamos, nesta deriva de autoritarismo cultural e educativo dos nossos partidos da família dos socialismos de raízes históricas totalitárias! Com a apatia dos partidos e instituições culturais que se reclamam, uns do liberalismo, outros do personalismo, mas todos da democracia pluralista. Não admira que surjam novos partidos em sua substituição, porque a natureza tem horror ao vácuo.

O Estado português não é nem de Cultura nem de Educação; não pode ensinar dogmaticamente o relativismo moral. E não pode meter questões de cultura e de educação moral e religiosa à conta de uma exigência de cidadania obrigatória.

9. Incomodados por um comunicado público que se fundamenta exclusivamente em normas de direito constitucional sobre direitos humanos, direito universal da ONU e direito constitucional português, em normas bem identificadas, uma por uma, e não defende nenhuma ideologia, membros do Governo e outras personalidades têm vindo a reagir energicamente, insinuando, e até mesmo declarando, que os subscritores desse comunicado são contra a cidadania e os direitos humanos. Imagine-se! Mas sem citarem nem uma só norma de direitos humanos. Nem uma só. Alegam direitos humanos mas não dizem quais.

10. Mas por que não dizem? A resposta é óbvia. Porque não podem. E por isso preferem usar a velha arte de deformar as posições dos adversários, para as tornar detestáveis. Acrescentando-lhes condimentos picantes de “julgamentos de intenções” e de classificações conservadoras e extremistas. Como se os que defendem a objecção de consciência fossem conservadores e de direita! E os que se opõem à objecção de consciência fossem progressistas e de esquerda! Isto é pôr a história de pernas para o ar.

11. Enfim. Nada de novo, desde que as velhíssimas técnicas de endoutrinação humana se inventaram e progrediram, até chegarem às perfeições modernas da “agit-prop” soviética e da “cancel culture”-capitalista, imitadas em diferentes formas e graus por tantos outros anti-liberalismos e anti- personalismos de Estado. Por este andar, se não for interrompido, chegaremos ao ponto em que a educação humana será declarada como domesticação humana.

12. A arte da retórica, nestes assuntos, está assumir requintes extraordinários. Por exemplo. O que o nosso comunicado “Em defesa das Liberdades de Educação” reclama é que o programa da disciplina para cidadania, que é programa dito obrigatório, e cuja obrigatoriedade é evidentemente discutível mas nós não discutimos, aceite confrontar-se com a liberdade de consciência dos pais dos alunos. E o que dizem a isto, por exemplo, Isabel Stilwell e os seus promotores desta nossa nova “maître à penser”? Dizem que não. E porque não? Porque, alegadamente, em nome do espírito crítico do programa da disciplina. Esta é boa! Mas que espírito crítico é esse que não aceita a contradição da objecção de consciência dos pais? Porque eles são contra a objecção de consciência. Apetece dizer-lhes que devem estar a brincar. Porque é contraditório que o espírito crítico seja canonizado em espaços fechados obrigatórios. Dentro da escola pública actual, dentro do antigo partido da União Nacional, ou dentro de uma qualquer outra unicidade, como disse muito bem Mário Sottomayor Cardia com o aplauso dos partidos democráticos e com o voto contra do Partido Comunista e dos outros partidos de extrema esquerda na Assembleia Constituinte. Por que razão há-se ser agora ao contrário? Porque o actual PS rejeita a herança de Mário Soares, de Salgado Zenha e de Sottomayor Cardia? E se une aos partidos de extrema- esquerda? Eu estive lá; e agora estou cá.

13. Não se pode afirmar que há, por definição, espírito crítico nas nossas escolas públicas, quando esse (alegado) espírito crítico se recusa a ser confrontado. Como parece ser opinião tranquila dos dois meus bons amigos, Profs. Eduardo Marçal Grilo e Guilherme d’Oliveira Martins, que escreveram no Expresso um artigo contra o nosso comunicado. Há, se houver. E não há, se não houver. E a melhor maneira de saber se de facto há, ou não há, é pela abertura desse tal alegado espírito crítico à contradição externa, desde logo dos pais dos alunos. Porque um auto-proclamado espírito crítico exclusivamente encerrado na escola, que proíbe a objecção de consciência dos pais, é um sofisma ou uma falácia.

14. Repito: não há espírito crítico, por definição, encerrado em espaço. Há se houver, e não há se não houver. E a única maneira de defender o espírito crítico é esse espírito ser aberto, e não encerrado. Um espírito crítico que não é livre, mas sim obrigatório, onde é que já se viu? Como é que o espírito crítico pode ser impositivo e assumido em exclusivo, sem se contradizer?

15. O que há, nas nossas escolas públicas, é ensino orientado segundo um pensamento politicamente correcto, que tolera e até convida todas as intromissões na escola de movimentos adeptos das rupturas culturais, mas recusa as expressões críticas desse pensamento correcto por parte de legítimos pais de alunos. Até nos campus universitários isto tem vindo a ser epidémico. O espírito crítico, se for decente, é em liberdade aberta; não é em disciplinas de frequência obrigatória fechada, com um programa obrigatório e uma avaliação de conhecimentos no fim, a crianças que tendem naturalmente a acreditar em tudo o que lhes ensinam os professores.

16. Pelos vistos, os nossos actuais governantes não aceitam a prioridade educativa dos pais, nem mesmo quando os pais alegam formalmente, e em juízo, a sua objecção de consciência. Nem aceitam a subsidiariedade do Estado, que por sinal está expressamente sujeito ao princípio da subsidiariedade no art. 6.o da Constituição, que diz assim: “O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento [funcionamento é o exercício da função] os princípios da subsidiariedade”.

17. O comunicado “Em defesa das Liberdades de Educação” não põe em causa a cidadania nem põe em causa os direitos humanos. Precisamente ao contrário: pede aos poderes públicos que respeitem a cidadania e os direitos humanos dos pais e dos alunos. E foram muito claros nos seus pedidos. Que foram só dois, e bem fundamentados. Mas, como têm sido submersos por uma vaga de más interpretações, mal fundamentadas, é preciso recordá-los aqui.

18. Primeiro direito humano que o comunicado defende: o direito humano de os pais escolherem “o género de educação para os seus filhos”. Isto é o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, por estas exactas palavras: “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolherem o género de educação a dar aos filhos”. Por sua vez, a Constituição portuguesa recebeu e acolheu expressamente esta boa doutrina universal, em várias disposições, especialmente quando diz assim, no art. 68.o: “Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível [sublinhe-se: insubstituível] acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação [repita-se: nomeadamente quanto à sua educação]”. Quem discorda deste pedido do nosso comunicado que o diga claramente, mas terá de ser contra a Declaração Universal e contra a Constituição; não contra nós. Em vez de fugirem ao assunto, em discursos abstractos sobre direitos humanos que não identificam nem fundamentam.

19. Segundo (e último) pedido do nosso comunicado: que o Governo respeite o direito de objecção de consciência que lhe está imposto na Lei de Bases do Sistema Educativo. A Lei de Bases diz assim, no art. 7.o: “São objectivos do ensino básico: n) Proporcionar, em liberdade consciência [sublinhe-se em liberdade de consciência], a aquisição de noções [de noções] de educação cívica e moral”. Digam lá os nossos críticos se concordam ou não com a Lei de Bases. Não digam se estão ou não estão de acordo connosco. Isso não é importante. Digam se concordam ou não com a Lei de Bases. Nós concordamos. É só isto.

O Governo-educador é contra os pais20. Pelos vistos, se os valorosos pais de Famalicão (que, suceda o que suceder, já entraram na história da educação em Portugal) não desistirem de reivindicar nos tribunais o direito à sua legítima objecção de consciência, a questão vai mesmo ter de ser decidida judicialmente, e não segundo a propaganda ideológica que nos domina. Até ao supremo Tribunal dos Direitos Humanos. E é isto o que alguns receiam. Nós não. Confiamos no Direito e na Justiça desta causa de liberdade. Em qualquer caso, “Antes morrer livres do que em paz sujeitos”. As liberdades de educação, como defenderam aberta e insistentemente João Paulo II e Bento XVI, são “inegociáveis”.

Artigo originalmente publicado no Jornal Observador, a 8 de Setembro de 2020.


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