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Em defesa das liberdades de educação

Petição Pública

Como tem sido noticiado, os pais de dois alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9o e 7o ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objecção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

Assim mesmo, a autoridade escolar competente concedeu-lhes sempre transição de ano. Mas, por falta de frequência na disciplina de Educação para a Cidadania, um despacho do Secretário de Estado da Educação anulou posteriormente as decisões da passagem desses alunos nos dois últimos anos.

Em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático

— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.o);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados [...] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» [...] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.o);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.o);

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