Em defesa das liberdades de educação
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Petição Pública
Como tem sido noticiado, os pais de dois alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9o e 7o ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objecção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.
Assim mesmo, a autoridade escolar competente concedeu-lhes sempre transição de ano. Mas, por falta de frequência na disciplina de Educação para a Cidadania, um despacho do Secretário de Estado da Educação anulou posteriormente as decisões da passagem desses alunos nos dois últimos anos.
Em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático
— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.o);
— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados [...] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» [...] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.o);
— Considerando que, no Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.o);
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