Os juristas de Direito Internacional não têm dificuldade em dar resposta à questão em epígrafe. Os direitos humanos estão consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem desde 1948 e em duas outras Convenções Internacionais desde 1966 – a Convenção sobre os Direitos Políticos e Sociais e a Convenção sobre os Direitos Sociais, Económicos e Culturais. Os direitos humanos são igualmente objecto de muitas outras declarações e convenções, tanto ao nível do sistema das Nações Unidas, como ao nível regional.
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