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João Carlos Espada

João Carlos Espada

Director do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa. Director de Nova Cidadania

Não se trata sobretudo de saber se a disciplina Cidadania e Desenvolvimento deve ou não ser obrigatória. Trata-se de saber, em primeiro lugar, se deve ser monista ou pluralista.

Mário Pinto

Mário Pinto

Professor Catedrático Jubilado, Universidade Católica Portuguesa; Presidente do Conselho Editorial Nova Cidadania

A Constituição portuguesa é claríssima em reconhecer aos pais o direito e o dever de educarem os seus filhos, declarando expressamente que esse direito/dever é insubstituível.

Petição Pública

Como tem sido noticiado, os pais de dois alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9o e 7o ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objecção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

Assim mesmo, a autoridade escolar competente concedeu-lhes sempre transição de ano. Mas, por falta de frequência na disciplina de Educação para a Cidadania, um despacho do Secretário de Estado da Educação anulou posteriormente as decisões da passagem desses alunos nos dois últimos anos.

Em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático

— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.o);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados [...] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» [...] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.o);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.o);

Manuel Braga da Cruz Mário Pinto

Mário Pinto

Professor Catedrático Jubilado, Universidade Católica Portuguesa; Presidente do Conselho Editorial Nova Cidadania

Manuel Braga da Cruz

Professor Catedrático e antigo Reitor (2000-2012) da Universidade Católica Portuguesa. Membro do Conselho Editorial de Nova Cidadania

Os subscritores do Comunicado que junto enviamos vêm tomar posição pública em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático.

Como tem sido noticiado, os pais de dois alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9o e 7o ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objecção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

Assim mesmo, a autoridade escolar competente concedeu-lhes sempre transição de ano. Mas, por falta de frequência na disciplina de Educação para a Cidadania, um despacho do Secretário de Estado da Educação anulou posteriormente as decisões da passagem desses alunos nos dois últimos anos.

Em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático

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