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Capaz de cortar através de realidades políticas que pareciam intratáveis, enquanto focava a sua luz naqueles que pareciam ser os recantos mais negros da condição humana

Pouco depois da morte do Papa João Paulo II, no dia 2 de abril de 2005, Henry Kissinger disse à BBC News que seria difícil imaginar alguém com maior impacto no século XX do que o padre e bispo polaco que, na noite da sua eleição em 1978, descreveu-se como um homem que havia sido chamado para Roma a partir de um ‘’país longíquo’’. A avaliação de Kissinger é mais notável ainda pelo facto de que o antigo Secretário de Estado dos EUA – ele próprio uma figura controversa da história moderna – não se ter cruzado filosofica ou religiosamente com a vida, pensamento e ação de Karol Józef Wojtyla. Uma década e meia mais tarde, vale ainda a pena ponderar o que poderia significar o tributo extraordinário de Kissinger. Porque seria então que o Papa João Paulo II teria sido a figura mais emblemática do século XX? Qual foi a relação entre os feitos do Papa polaco – tanto para a Igreja como para o mundo – e a virtude heróica que a Igreja Católica lhe reconheceu formalmente, aquando da sua canonização enquanto São João Paulo II a 27 de abril de 2014?

Numa conversa no apartamento papal em março de 1996, João Paulo II disse, a propósito de tentativas anteriores de biógrafos de contar a história da sua vida, ‘’Eles tentam compreender-me a partir de fora. Mas eu só posso ser compreendido a partir de dentro.’’ Ele sabia que era uma figura de importância histórica. No entanto, a sua história, insistia, era uma que só podia ser lida a partir do interior do prisma da sua alma, caso aqueles que procurassem entendê-lo a si e à sua obra quisessem realmente perceber aquilo que o motivava. Assim, no vigésimo aniversário da publicação de Witness to Hope, revisitar a alma de São João Paulo II irá enquadrar propriamente a história da sua vida até o ano 2000. Karol Wojtyla, o homem que veio a ser João Paulo II, tinha uma alma intensamente polaca: não apenas no sentido de uma personalidade formada por uma experiência étnica em particular, mas no sentido mais lato de uma alma formada por uma história e cultura distintivas. Nascido em 1920, é membro da primeira geração de polacos nascidos num estado polaco independente desde o final do século XVIII; mas foi a experiência nacional polaca entre a eliminação da Polónia do mapa da Europa em 1795 e a restauração da independência em 1918 que foi decisiva na formação da alma de João Paulo II. Pois durante esse 123 anos no deserto – anos em que a Polónia não apareceu em qualquer mapa da Europa – a Polónia-nação sobreviveu à viviseção da Polónia-Estado através da sua cultura: a sua língua, a sua literatura e a sua fé católica.

Herman Van Rompuy

Herman Van Rompuy

Presidente European Policy Center. Primeiro-Ministro da Bélgica (2008-2009). Presidente do Conselho Europeu (2009-2014)

Comunicação apresentada na Aula Aberta online com José Manuel Durão Barroso a 2 de Junho de 2020.

No campo da política externa existem diversos atores na União porque temos 27 estados-membro soberanos, bem como as instituições da UE. A política externa em si é um conceito múltiplo, porque cada área específica, tal como o comércio internacional ou o clima, tem uma dimensão externa.

A eventual aprovação da eutanásia no Parlamento, sem ter havido um debate prévio com os eleitores, constituiria uma irresponsável aven- tura política.

Na votação sobre a eutanásia que na quinta-feira terá lugar no nosso Parlamento, não está “apenas” em causa a escolha sobre a matéria ética da eutanásia — o que certamente já não seria pouco. Está também em causa — e, em termos estritamente políticos, talvez fundamentalmente — a relação de confiança entre os deputados e os seus eleitores. É sobretudo neste plano político que é surpreendente o comportamento dos nossos dois maiores partidos democráticos — o PS e o PSD.

Nenhum destes partidos fez referência ao tema da eutanásia nos seus manifestos eleitorais. O tema nunca foi discutido nas suas campanhas eleitorais. Acresce que os seis últimos Bastonários da Ordem dos Médicos, incluindo o actual, declararam a sua oposição à legalização da eutanásia. E uma inédita declaração conjunta de representantes de oito comunidades religiosas (incluindo cristãos, judeus, mórmons, hindus, budistas e muçulmanos), condenou em 2018 a eutanásia — e voltou agora a fazê-lo. Apesar disso, o PS decidiu manter a sua proposta de legalização da eutanásia, a somar à do BE, à do PAN, do PEV, e agora também à da IL. E o PSD candidamente declarou neutralidade sobre o tema — o que em primeiro lugar significa neutralidade sobre a hipótese de aprovação da eutanásia sem prévia discussão do tema como os eleitores.

Não se concebem autonomia e liberdade sem responsabilidade. A dignidade da pessoa começa com o respeito da dignidade da vida.

A vida humana é inviolável (diz o artigo 24.o, n.o 1 da Constituição), tal como a integridade moral e física das pessoas (segundo o artigo 25.o). Não pode haver, em caso algum, pena de morte (artigo 24.o, n.o 2); e, em coerência, não se admite extradição para Estado cujo Direito a preveja. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a proteger (artigo 64.o, n.o 1), um direito que, para o Estado, implica a existência de um serviço de saúde universal, geral e tendencialmente gratuito [artigo 64.o, n.o 2, alínea a)], com garantia de acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação [artigo 64.o, n.o 3, alínea c)] (a que deve acrescentar-se a medicina paliativa não só na lógica do sistema mas também por força da cláusula aberta de direitos fundamentais do artigo 16.o, n.o 1). Acrescem as incumbências, dentro da linha de efetivação dos direitos sociais – tarefa fundamental do Estado [artigo 9.o, alínea d)] –, relativas à família (artigo 67.o) e à infância, à juventude, aos cidadãos portadores de deficiência e à terceira idade (artigos 69.o e 72.o).

Se os direitos humanos estivessem debaixo da lei, ainda que só da lei constitucional, então não seria preciso chamar-lhe «humanos»; bastaria chamar-lhe direitos constitucionais. Nem faria sentido dizer, como dizem as declarações americana e francesa de direitos dos fins do séc. XVIII, que são inatos, invioláveis, inalienáveis.

Não nasceram nem dependem de leis políticas, nem muito menos dependem das decisões pessoais dos seus titulares. Existiram desde sempre, ainda que não reconhecidos pelas leis e pelos reis

Parece que, neste apressado debate público sobre a questão da eutanásia, há juristas que defendem que os direitos humanos não são absolutos, porque são re- nunciáveis. Como vem da jurisprudência e da ciência política de tempos muito antigos, «ab-soluto» quer dizer direito que não está sujeito à lei. Ora, actualmente, o positivis- mo jurídico (que, dito em palavras simples, defende que a lei positiva é que cria politi- camente a justiça e o direito) já não goza de credibilidade, no contexto dos grandes progressos teóricos, filosóficos e jurídicos do constitucionalismo moderno.

Se os direitos humanos estivessem debaixo da lei, ainda que só da lei cons- titucional, então não seria preciso chamar-lhe «humanos»; bastaria chamar-lhe direitos constitucionais. Nem faria sentido dizer, como dizem as declarações americana e francesa de direitos dos fins do séc. XVIII, que são inatos, invioláveis, inalienáveis.

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