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Em Defesa da Liberdade dos Estudantes

Por tudo isto, e o mais, é prioritário e é urgente defender as liberdades dos estudantes, e a sua não discriminação, perante o poder político de Estado de tentação colectivista.

1 Entre nós, pouco se fala, quase nada, do Direito da Educação; ou do Direito do contrato de educação; ou do Direito das relações de educação escolar — obviamente no âmbito do Direito Civil. De entre as várias específicas relações jurídicas de Direito Civil, de entre os vários contratos típicos de que a manualística trata abundantemente (e a jurisprudência cuida), não consta habitualmente o contrato de educação, ou talvez melhor, o contrato de aprender e de ensinar em escola. É como se as relações de ensino escolar não fossem melindrosas, e pudessem deixar-se abandonadas às práticas sociais usuais e espontâneas, bem como às práticas administrativas dos distintos governos. É como se a história da educação e do ensino escolar não mostrasse violências, enganos e abusos, sobretudo contra alunos crianças e jovens.

E no âmbito do Direito Público, Constitucional e Administrativo, o que se passa? Aqui fala-se mais alguma coisa na questão do ensino escolar, designadamente no capítulo dos direitos huma- nos. Mas, deste pouco, quase tudo é para falar do direito social «à» educação — e não para falar dos direitos e liberdades fundamentais «de» aprender e «de» escola.


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