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A questão do Estado Arbitrário ou Subsidiário

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A pessoa humana «é, deve sempre ser e permanecer, o sujeito, o fundamento e o fim da vida social»; portanto, da sociedade civil e da sociedade política, ou Estado.

«A comunidade superior deve intervir apenas na medida do necessário […]. O princípio da subsidiariedade deve ser entendido como princípio estrutural global». […] Nas palavras da doutrina social católica: “Tal como não se deve privar o indivíduo daquilo que pode produzir pela sua iniciativa própria a com as suas próprias forças, atribuindo-o à actividade da sociedade, do mesmo modo é injusto que a comunidade superior e mais ampla atribua a si própria aquilo que as comunidades inferiores e mais pequenas podem produzir e levar a bom termo; isto é altamente prejudicial e ao mesmo tem perturba a ordem social. Qualquer actividade social é … subsidiária; deve prestar auxílio aos membros do corpo social, mas nunca destruí-los ou absorvê-los” (Encíclica Quadragesimo anno, 1931, nº 79)».

Reinhold Zippelius (Teoria Geral do Estado, 3ª ed., pp. 160-161)

Na história do pensamento filosófico e teológico do Ocidente, ninguém levou mais longe a reflexão sobre a ética humana da vida social e política do que a longuíssima plêiade dos teólogos católicos. Ensina-se assim, num dos mais recentes tratados de referência: «A teologia moral é a ciência que trata dos actos humanos em ordem ao seu fim sobrenatural. Se a questão da moral do comportamento humano for posta sem uma referência transcendental, podemos omitir o fim sobrenatural, mas não podemos omitir o fim, a questão do fim. Se os actos humanos não são aferidos relativamente a um fim, não podem ser avaliados; e se o fim não for o bem, o valor, a valoração pode ser por exemplo técnica (capacidade de obter um resultado dado); mas não pode ser uma valoração moral, ética. Quem não postula que os actos humanos se ordenam a bens, a fins que valem por si e não apenas porque o sujeito lhes dá valor ou preferência, não admite sequer a ciência da moral»1. Toda a questão da justiça e do direito entra aqui, e fora daqui não é possível pensar racionalmente nem o sentido da vida pessoal nem a ordem da vida social.


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