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Os juristas de Direito Internacional não têm dificuldade em dar resposta à questão em epígrafe. Os direitos humanos estão consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem desde 1948 e em duas outras Convenções Internacionais desde 1966 – a Convenção sobre os Direitos Políticos e Sociais e a Convenção sobre os Direitos Sociais, Económicos e Culturais. Os direitos humanos são igualmente objecto de muitas outras declarações e convenções, tanto ao nível do sistema das Nações Unidas, como ao nível regional.

Na sessão de abertura desta conferência o Professor João Rosas estabeleceu uma distinção entre direitos humanos, no sentido de direitos morais e prépolíticos, e direitos políticos ou de cidadania, no sentido de democracia. Não acrescentarei mais ao que disse na ocasião sobre esses direitos, a não ser para dizer que, desde que foi criado há 25 anos, o NED sempre agiu com base no pressuposto de que existe uma relação muito próxima e mutuamente fortalecedora entre esses dois tipos de direitos.

Não consigo imaginar uma maior liberdade fundamental do que a liberdade religiosa, e isto porque lida precisamente com a mais intima e significativa parte do ser humano: a sua alma. Qualquer tentativa de imposição totalitária acaba por violar a liberdade religiosa, pois é o ultimo santuário da liberdade; e não é uma mera opinião filosófica, mas uma acção tristemente confirmada pela História. Podemos portanto sustentar que a liberdade religiosa é a prova de respeito para com outras liberdades e direitos, e contrariamente, mesmo que formalmente exista respeito pelos Direitos Humanos, se não existe liberdade religiosa, esse respeito é falso.

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