• +351 217 214 129
  • This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Palestra Alexis de Tocqueville 2022 - Sobre o princípio da subsidiariedade do Estado

Mário Pinto

Mário Pinto

Professor Catedrático Jubilado, Universidade Católica Portuguesa; Presidente do Conselho Editorial Nova Cidadania. Co-fundador do IEP-UCP

Na comemoração da sua expressa inscrição na Constituição Portuguesa.

Senhoras e Senhores,

1. Completam-se agora trinta anos que, na revisão constitucional de 1992, se impôs que o princípio da subsidiariedade passaria a ser observado na adesão de Portugal à União Europeia, pelo aditamento, ao art. 7.º, de um novo parágrafo, de onde se retira o seguinte: «Portugal pode, […] com respeito pelo princípio da subsidiariedade […] convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia.»

De acordo com esta nova disposição, o País aderiu efectivamente à União Europeia sob a condição de que, em tudo quanto resultasse dessa adesão, na ordem jurídica portuguesa, fosse respeitado o princípio da subsidiariedade.

Uma tal doutrina normativa não constituiu uma reserva para condicionar a plena vigência do Tratado da União; porque, pelo contrário, foi o próprio Tratado que primeiro adoptou expressamente o princípio da subsidiariedade. Que se mantém em vigor na redacção actual do seu art. 1º: «O presente Tratado assinala uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos».

Register to read more …

1000 Characters left


Please publish modules in offcanvas position.